Voltar a Pagina Inicial
Sistab No Breaks, 24 anos de Pura Energia
Atendimento ao Cliente
Empresa
Nossos Clientes
No Breaks
Baterias
Serviços
Dr. Sistab
Na Mídia
Links
Qualidade de Vida
Trabalhe Conosco
Contato
Nóticias
Eventos
Localização

 

NOTÍCIAS - Light e Furnas podem ser multadas por queda de luz no Rio
 

Furnas Centrais Elétricas e a distribuidora Light poderão ser multadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caso seja constatada falha operacional e/ou de manutenção no apagão que afetou vários bairros do Rio nesta manhã. As multas podem chegar a 1% do faturamento das empresas. O órgão regulador irá analisar na próxima semana os relatórios produzidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) - responsável pelo monitoramento 24 horas da rede de energia e pelo restabelecimento do fornecimento de eletricidade - para decidir se houve negligência e/ou problemas técnicos.

A Aneel fará também comparação dos documentos gerados pelo ONS com os últimos relatórios da fiscalização periódica que conduz nas empresas de energia. Na Light, por exemplo, foi feita em setembro. O objetivo é apurar se alguma recomendação ou determinação feita pelo órgão regulador às companhias foi descumprida, elevando o risco de interrupção de eletricidade no sistema.

Se julgar necessário, a Aneel poderá ainda despachar uma equipe de fiscalização in loco para aprimorar sua investigação.

A interrupção no fornecimento de energia poderá gerar compensações aos consumidores, caso afetem os indicadores de qualidade da distribuidora. Desde o início deste ano, a Aneel mudou a forma de compensação. Até então, uma ocorrência elevada de falta de luz reduzia o percentual de reajuste anual a que as distribuidoras têm direito. Com a mudança, foi estabelecido o ressarcimento direto ao cliente, na conta de luz.

Este "reembolso" é determinado por indicadores de qualidade que medem por quanto tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora (residência, comércio, indústria) ficou sem energia elétrica durante um período considerado. O não cumprimento das metas gera um crédito ao consumidor, abatido da fatura mensal.

A Aneel informou ainda que o consumidor que for diretamente prejudicado - um comércio que sofreu perda de mercadoria ou um cliente que teve aparelhos queimados, por exemplo - deve procurar a concessionária e fazer um registro solicitando ressarcimento do prejuízo.

Caso não seja atendido ou a providência adotada não seja satisfatória, o cliente deve procurar a Aneel pelo número 167, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

 

 

<<voltar


© Copyright SISTAB NO BREAKS, Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Click Designer
Rua Carlos de Carvalho, nº 34 loja A - Centro
CEP 20230-180 | Rio de Janeiro/RJ